I N F O R M A Ç Õ E S D E I N T E R E S S E
C O L E T I V O O U G E R A L
Atualizado em 19/07/2023
Nesta seção são divulgadas informações de interesse coletivo, constando no mínimo, as elencadas no art.8°, §1º, da Lei nº 12.527/2011, conforme a seguir:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS
Para consultar empresas suspensas ou declaradas inidôneas, acesse este link do Portal da Transparência, do Governo Federal/Controladoria Geral da União.