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P E R G U N T A S  F R E Q U E N T E S

Início

Atualizado em 14/04/2025

Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Companhia Docas do Ceará.

1. QUAL O TELEFONE DE CONTATO E E-MAIL?

Você pode entrar em contato conosco por meio dos números (85) 3124-8828, assim como pelo e-mail ouvidoria@docasdoceara.com.br

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2. COMO POSSO SABER SOBRE OS NAVIOS DA MARINHA PARA VISITAÇÃO PÚBLICA?

As visitações às embarcações da Marinha ocorrem diante da comunicação prévia da Capitania dos Portos do Ceará e Marinha do Brasil à imprensa, assim como a indicação dos acessos que serão contemplados para que ocorra a visitação.

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3. O LOCAL É ABERTO AO PÚBLICO?

Por se tratar de um espaço administrado pela Companhia Docas do Ceará, visitações ao local só serão permitidas atendendo ao Item 4.

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4. VOCÊS ESTÃO RECEBENDO NAVIOS PARA VISITAS ATUALMENTE?

A visitação para navios de Marinha, entretanto, é comunicada previamente em veículos de comunicação e à imprensa pela Capitania dos Portos e Marinha do Brasil.

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5. COMO POSSO SOLICITAR ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE SE SOU DESPACHANTE ADUANEIRO OU OPERADOR PORTUÁRIO?

As empresas que desejam alterar seus dados de contato (e-mails, telefone, responsáveis) em função de atualizações, por exemplo, deverão entrar em contato por meio do e-mail (codgen.cdc@docasdoceara.com.br) e solicitar a respectiva mudança.

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6. QUAIS OS NORMATIVOS QUE A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ DESTINA NO CASO DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE OPERAÇÃO COM GRANEL SÓLIDO E ONDE CONSIGO ENCONTRAR OS NORMATIVOS?

A Tarifa Portuária e as Resoluções que tratam da operação de granéis sólidos no Porto de Fortaleza podem ser encontradas em (http://www.docasdoceara.com.br/tarifa-portuaria). 

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7. QUAL O SETOR DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DE EMBARCAÇÕES NESTE PORTO?

O setor responsável pelo abastecimento de embarcações do Porto de Fortaleza é a CODGEP-CDC, contato através do telefone (85) 3266-8891 e (85) 3266-8882, assim como pelo e-mail: (cdc.codgep@gmail.com)

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8. TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU CUSTODIADA PELA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ É DE ACESSO AO PÚBLICO?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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9. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? 

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. (art. 31, §1o, I da Lei no 12.527).

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10. O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A Lei no 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

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11. É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

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Companhia Docas do Ceará - Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe, Fortaleza - Ceará
CEP: 60.180-422 - Segunda a Sexta-Feira - Telefone Administrativo: +55 (85) 3124 - 2001

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