SISTEMA DE CORREIÇÃO
A Norma Interna da Companhia Docas do Ceará que trata do Sistema Interno de Correição da empresa foi aprovada em DIREXE, através da Decisão Nº 80/21, de 21/07/2021, e, no CONSAD - Conselho de Administração, através da Resolução Nº 15/21, de 29/07/2021.
De acordo com a Norma do Sistema Interno de Correição da CDC:
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O Sistema Interno de Correição da CDC será composto por: Diretoria Executiva - DIREXE; Diretoria Presidente - DIRPRE; Conselho de Administração - CONSAD; Comissão Apuratória; Comissão de Ética da CDC; Ouvidoria; Coordenadoria de Auditoria - AUDINT.
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O Sistema Interno de Correição tem por finalidade a detecção e apuração de irregularidades relacionadas às atividades da CDC e que possam configurar infração disciplinar, ato de improbidade administrativa, ato lesivo contra a empresa e/ou ilícito penal.
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Infração disciplinar é o comportamento irregular do empregado, com vínculo efetivo e/ou comissionado que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, incorra no descumprimento de norma legal ou regulamentar, violação dos deveres ou proibições previstos em seu regime disciplinar e que possa comprometer a dignidade e o decoro da função publica, ferir a disciplina e a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração pública.
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Poderão ser objeto de apuração os atos praticados por quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que, por força de lei, contrato, qualquer ato ou relação jurídica, mantenham ou tenham mantido relacionamento de qualquer natureza com a CDC.
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O Sistema Interno de Correição da CDC segue as diretrizes da Política de Integridade da instituição.
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A apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, seguirá o disposto no Decreto Federal Nº 8.420/2015 e pela Instrução Normativa da CGU Nº 14 de 2018 ou outra que vier a substituí-la, e será conduzida pela Comissão Apuratória.
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A Comissão de Ética é regulamentada em instrumento próprio.
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Os gestores de equipe aplicam o poder hierárquico imediato, como supervisores das atividades diárias dos empregados sob sua responsabilidade.
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Aplicam-se, de forma supletiva, as disposições da Instrução Normativa CGU Nº 14/2008 ou outra que vier a substituí-la no que não for contrário a este regulamento e seja aplicável às estatais federais.
NORMATIVO
A Norma do Sistema Interno de Correição da Companhia Docas do Ceará pode ser conferida em sua íntegra clicando aqui.
RELATÓRIOS CORREICIONAIS
Disponíveis em formato PDF e WORD.
VISUALIZAÇÃO DE FORMATO ABERTO |
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RELATÓRIO 09 |
RELATÓRIO 08 |
RELATÓRIO 07 |
RELATÓRIO 06 |
RELATÓRIO 05 |
RELATÓRIO 04 |
RELATÓRIO 03 |
RELATÓRIO 02 |
RELATÓRIO 01 |
COMISSÕES DE SINDICÂNCIA
Para visualizar os documentos, disponíveis em formato PDF e .DOCX, basta selecionar sua respectiva identificação (Nº).
Nº da Portaria | Ano de Publicação |
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Portaria 093 | 2021 |
Portaria 094 | 2021 |
Portaria 111 | 2021 |
Portaria 113 | 2021 |
Portaria 114 | 2021 |
Portaria 126 | 2021 |
Portaria 127 | 2021 |
Portaria 131 | 2021 |
Portaria 132 | 2021 |
Portaria 133 | 2021 |

